O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.” (Artigo 4 da “Declaração Universal dos Direitos da Água”).
A Declaração Universal dos Direitos da Água é dividida em dez artigos, os quais destacam:
A Declaração Universal dos Direitos da Água é dividida em dez artigos, os quais destacam:
- Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
- Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
- Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
- Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
- Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
- Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
- Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
- Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
- Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
- Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual